darf day trade · 9 min de leitura

DARF de day trade: como calcular, quando pagar e o que fazer se der menos de R$ 10

Por Romário Gomes · 8 de outubro de 2026

A DARF day trade é paga pelo próprio trader: alíquota de 20% sobre o ganho líquido do mês, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. O ganho líquido já desconta corretagem e as taxas da B3, e o imposto de 1% retido pela corretora abate o valor a pagar. Se o resultado der menos de R$ 10,00, você não paga: acumula para o mês seguinte.

Nenhuma corretora faz essa apuração por você. Este artigo faz a conta inteira, com números hipotéticos, e marca os pontos onde as pessoas erram.

DARF de day trade: a conta, do pregão ao pagamento

São cinco passos, nesta ordem:

  1. Some o resultado de todas as operações de day trade do mês, ganhos e perdas.
  2. Desconte os custos: corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS.
  3. Se sobrou lucro, aplique 20%.
  4. Abata o IRRF de 1% que a corretora já reteve ao longo do mês.
  5. Se o que sobrou for R$ 10,00 ou mais, pague até o último dia útil do mês seguinte.

Operação comum e day trade não se misturam. São duas apurações separadas, com alíquotas diferentes, e o prejuízo de uma não abate o lucro da outra.

Do pregão à DARF paga

  1. Apuraçãosome ganhos e perdas de day trade do mês inteiro
  2. Custosdesconte corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS
  3. Alíquotaaplique 20% sobre o que sobrou de lucro
  4. Retençãoabata o IRRF de 1% que a corretora já recolheu
  5. Pagamentocódigo 6015, até o último dia útil do mês seguinte
Figura 1 A ordem importa: aplicar os 20% antes de descontar os custos faz você pagar imposto sobre dinheiro que nunca foi seu.

O custo entra na conta, e quase todo mundo esquece

O imposto incide sobre o ganho líquido, não sobre o resultado bruto da plataforma. A Receita Federal desconta as despesas da operação antes de aplicar a alíquota, e isso inclui corretagem, emolumentos, taxa de registro e o ISS sobre a corretagem.

Esquecer isso custa dinheiro em dobro. Você paga imposto sobre um ganho maior do que o real, e perde a chance de reduzir a base de forma legítima.

É o mesmo custo que entra no tamanho da posição no mini dólar e no acerto de equilíbrio. A diferença é que ali ele define quantos contratos cabem; aqui ele define quanto você paga.

Veja a diferença num mês hipotético de R$ 2.000 de resultado bruto, com R$ 180 de custos:

Do resultado bruto ao que sobra, num mês hipotético

  1. Resultado bruto do mês2000 reais
  2. Depois dos custos da B3 e da corretagem−1801820 reais
  3. Depois dos 20% de imposto−3641456 reais
Figura 2 Exemplo hipotético. Os R$ 180 de custo derrubam o imposto de R$ 400 para R$ 364. Quem calcula sobre o bruto paga R$ 36 a mais, todo mês, sem precisar.

O IRRF de 1%: o "dedo-duro"

Em toda operação de day trade encerrada com lucro no dia, a corretora retém 1% sobre o resultado líquido do dia e recolhe para a Receita. É o chamado dedo-duro: o nome vem de ele existir para avisar a Receita de que você operou, mais do que para arrecadar.

Esse valor não é imposto a mais. Ele abate o que você tem a pagar no mês.

E tem um prazo que pega muita gente: segundo a Receita Federal, o IRRF retido em day trade "somente pode ser compensado até o mês de dezembro do mesmo ano da retenção". Se em 31 de dezembro ainda sobrar saldo retido — porque o ano fechou no prejuízo, por exemplo — ele não passa para o ano seguinte. Vira pedido de restituição na declaração anual.

No exemplo acima, se a corretora reteve R$ 24 ao longo do mês, a DARF sai por R$ 364 − R$ 24 = R$ 340.

Day trade e operação comum são duas apurações separadas

Day tradeOperação comum
Alíquota20%15%
Retenção na fonte1% sobre o resultado do dia0,005% sobre a venda
Isenção mensalnão existevendas até R$ 20.000 no mês, em ações
Compensação de prejuízosó com day tradesó com operação comum
Código da DARF60156015
Figura 3 A isenção de R$ 20 mil é a confusão mais comum. Ela vale para venda de ações no mercado à vista, e nunca para day trade — mesmo que você tenha operado R$ 50 no mês. Fonte: Receita Federal

A regra dos R$ 10,00

Se o imposto apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, você não emite a DARF. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes, até o total chegar a R$ 10,00. Aí sim você paga, numa DARF só.

Isso não é tolerância nem esquecimento permitido: o valor continua devido, só muda a data de pagamento. E a DARF, quando sair, leva a data de vencimento do último período apurado.

Para quem opera pouco ou está começando com um ou dois contratos, é a situação mais comum do primeiro ano.

Quando o mês fecha no prejuízo

Prejuízo em day trade não se perde. Ele compensa com ganhos futuros de day trade, sem prazo para acabar — mas só com day trade. Não abate lucro de operação comum, nem salário, nem nada fora da renda variável.

A condição é registrar. Para usar o prejuízo de abril no lucro de setembro, você precisa ter a apuração de abril feita e guardada. Quem não anota chega em setembro, paga imposto sobre o lucro cheio e não tem como provar que já tinha perdido antes.

É para isso que serve o diário de trader: não só para olhar o próprio processo, mas porque o registro do mês ruim é o que abate o imposto do mês bom. O relatório de performance do Profit traz o resultado por operação, que é a matéria-prima dessa apuração.

Uma gaveta de madeira entreaberta, com uma pilha de papéis dobrados guardados dentro
Figura 4 O prejuízo guardado é o único que abate imposto. Sem a apuração do mês ruim, o mês bom paga cheio.

Como preencher e emitir

A DARF se emite no Sicalc, no site da Receita, ou no programa da declaração. Os campos:

CampoO que vai
Código da receita6015
Período de apuraçãoo último dia do mês em que o ganho aconteceu
Vencimentoo último dia útil do mês seguinte
Valor principalo imposto apurado, já abatido o IRRF

Pagou depois do vencimento? O Sicalc calcula os acréscimos sozinho: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. Não emita a DARF com o valor original e pague atrasado — ela fica errada, e o débito continua aberto.

A Receita tem uma ferramenta que calcula sozinha. Ela não serve para você

Em dezembro de 2024 a Receita abriu o ReVar, que puxa os dados direto da B3, calcula o imposto e gera a DARF com código de barras e QR do Pix. Resolveria tudo isto.

Só que o ReVar cobre apenas operações de mercado à vista. O manual é explícito: derivativos ficam de fora. Mini índice e mini dólar são contratos futuros, ou seja, derivativos.

Quem opera ações tem a conta feita pelo governo. Quem opera WIN e WDO continua fazendo na mão — e é por isso que a planilha de trade grátis tem uma aba de DARF e declaração de IR.

Ela não apura nada sozinha, e nenhuma planilha apura. O que ela faz é organizar a conta deste artigo e somar os números que você preencher: resultado do mês, custos, IRRF já retido, prejuízo acumulado. A apuração continua sendo sua, e a conferência com o seu contador também.

DARF de day trade: 20% ou 19%? Qual alíquota usar
A mesma conta deste trecho, explicada em 5 minutos.

Perguntas frequentes

Preciso pagar DARF se operei pouco?

Se houve lucro em day trade no mês, sim — não existe isenção por valor pequeno. O que existe é a regra dos R$ 10,00: abaixo disso o imposto acumula para o mês seguinte em vez de ser pago agora.

A isenção de R$ 20 mil vale para mini índice?

Não. Ela vale para venda de ações no mercado à vista, até R$ 20.000 no mês. Day trade não tem isenção, em nenhum ativo e em nenhum valor.

A corretora não paga o imposto por mim?

Não. Ela retém o 1% na fonte e recolhe só isso. Apurar o restante, emitir a DARF e pagar é responsabilidade sua.

Posso descontar os custos da operação?

Sim. Corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS entram como despesa e reduzem o ganho líquido antes da alíquota. É a redução mais fácil de obter e a mais esquecida.

Esqueci de pagar meses atrás. E agora?

Emita a DARF pelo Sicalc informando o período de apuração correto. Ele acrescenta a multa de mora e os juros automaticamente. Pagar atrasado é melhor que não pagar, e um contador resolve isso rápido.


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Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem assessoria fiscal. Resultados passados não garantem resultados futuros. Confira com o seu contador antes de pagar ou declarar.

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