darf day trade · 9 min de leitura
DARF de day trade: como calcular, quando pagar e o que fazer se der menos de R$ 10
Por Romário Gomes · 8 de outubro de 2026
A DARF day trade é paga pelo próprio trader: alíquota de 20% sobre o ganho líquido do mês, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. O ganho líquido já desconta corretagem e as taxas da B3, e o imposto de 1% retido pela corretora abate o valor a pagar. Se o resultado der menos de R$ 10,00, você não paga: acumula para o mês seguinte.
Nenhuma corretora faz essa apuração por você. Este artigo faz a conta inteira, com números hipotéticos, e marca os pontos onde as pessoas erram.
DARF de day trade: a conta, do pregão ao pagamento
São cinco passos, nesta ordem:
- Some o resultado de todas as operações de day trade do mês, ganhos e perdas.
- Desconte os custos: corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS.
- Se sobrou lucro, aplique 20%.
- Abata o IRRF de 1% que a corretora já reteve ao longo do mês.
- Se o que sobrou for R$ 10,00 ou mais, pague até o último dia útil do mês seguinte.
Operação comum e day trade não se misturam. São duas apurações separadas, com alíquotas diferentes, e o prejuízo de uma não abate o lucro da outra.
Do pregão à DARF paga
- Apuraçãosome ganhos e perdas de day trade do mês inteiro
- Custosdesconte corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS
- Alíquotaaplique 20% sobre o que sobrou de lucro
- Retençãoabata o IRRF de 1% que a corretora já recolheu
- Pagamentocódigo 6015, até o último dia útil do mês seguinte
O custo entra na conta, e quase todo mundo esquece
O imposto incide sobre o ganho líquido, não sobre o resultado bruto da plataforma. A Receita Federal desconta as despesas da operação antes de aplicar a alíquota, e isso inclui corretagem, emolumentos, taxa de registro e o ISS sobre a corretagem.
Esquecer isso custa dinheiro em dobro. Você paga imposto sobre um ganho maior do que o real, e perde a chance de reduzir a base de forma legítima.
É o mesmo custo que entra no tamanho da posição no mini dólar e no acerto de equilíbrio. A diferença é que ali ele define quantos contratos cabem; aqui ele define quanto você paga.
Veja a diferença num mês hipotético de R$ 2.000 de resultado bruto, com R$ 180 de custos:
Do resultado bruto ao que sobra, num mês hipotético
O IRRF de 1%: o "dedo-duro"
Em toda operação de day trade encerrada com lucro no dia, a corretora retém 1% sobre o resultado líquido do dia e recolhe para a Receita. É o chamado dedo-duro: o nome vem de ele existir para avisar a Receita de que você operou, mais do que para arrecadar.
Esse valor não é imposto a mais. Ele abate o que você tem a pagar no mês.
E tem um prazo que pega muita gente: segundo a Receita Federal, o IRRF retido em day trade "somente pode ser compensado até o mês de dezembro do mesmo ano da retenção". Se em 31 de dezembro ainda sobrar saldo retido — porque o ano fechou no prejuízo, por exemplo — ele não passa para o ano seguinte. Vira pedido de restituição na declaração anual.
No exemplo acima, se a corretora reteve R$ 24 ao longo do mês, a DARF sai por R$ 364 − R$ 24 = R$ 340.
Day trade e operação comum são duas apurações separadas
| Day trade | Operação comum | |
|---|---|---|
| Alíquota | 20% | 15% |
| Retenção na fonte | 1% sobre o resultado do dia | 0,005% sobre a venda |
| Isenção mensal | não existe | vendas até R$ 20.000 no mês, em ações |
| Compensação de prejuízo | só com day trade | só com operação comum |
| Código da DARF | 6015 | 6015 |
A regra dos R$ 10,00
Se o imposto apurado no mês ficar abaixo de R$ 10,00, você não emite a DARF. O valor fica acumulado e é somado ao imposto dos meses seguintes, até o total chegar a R$ 10,00. Aí sim você paga, numa DARF só.
Isso não é tolerância nem esquecimento permitido: o valor continua devido, só muda a data de pagamento. E a DARF, quando sair, leva a data de vencimento do último período apurado.
Para quem opera pouco ou está começando com um ou dois contratos, é a situação mais comum do primeiro ano.
Quando o mês fecha no prejuízo
Prejuízo em day trade não se perde. Ele compensa com ganhos futuros de day trade, sem prazo para acabar — mas só com day trade. Não abate lucro de operação comum, nem salário, nem nada fora da renda variável.
A condição é registrar. Para usar o prejuízo de abril no lucro de setembro, você precisa ter a apuração de abril feita e guardada. Quem não anota chega em setembro, paga imposto sobre o lucro cheio e não tem como provar que já tinha perdido antes.
É para isso que serve o diário de trader: não só para olhar o próprio processo, mas porque o registro do mês ruim é o que abate o imposto do mês bom. O relatório de performance do Profit traz o resultado por operação, que é a matéria-prima dessa apuração.
Como preencher e emitir
A DARF se emite no Sicalc, no site da Receita, ou no programa da declaração. Os campos:
| Campo | O que vai |
|---|---|
| Código da receita | 6015 |
| Período de apuração | o último dia do mês em que o ganho aconteceu |
| Vencimento | o último dia útil do mês seguinte |
| Valor principal | o imposto apurado, já abatido o IRRF |
Pagou depois do vencimento? O Sicalc calcula os acréscimos sozinho: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. Não emita a DARF com o valor original e pague atrasado — ela fica errada, e o débito continua aberto.
A Receita tem uma ferramenta que calcula sozinha. Ela não serve para você
Em dezembro de 2024 a Receita abriu o ReVar, que puxa os dados direto da B3, calcula o imposto e gera a DARF com código de barras e QR do Pix. Resolveria tudo isto.
Só que o ReVar cobre apenas operações de mercado à vista. O manual é explícito: derivativos ficam de fora. Mini índice e mini dólar são contratos futuros, ou seja, derivativos.
Quem opera ações tem a conta feita pelo governo. Quem opera WIN e WDO continua fazendo na mão — e é por isso que a planilha de trade grátis tem uma aba de DARF e declaração de IR.
Ela não apura nada sozinha, e nenhuma planilha apura. O que ela faz é organizar a conta deste artigo e somar os números que você preencher: resultado do mês, custos, IRRF já retido, prejuízo acumulado. A apuração continua sendo sua, e a conferência com o seu contador também.
A mesma conta deste trecho, explicada em 5 minutos.
Perguntas frequentes
Preciso pagar DARF se operei pouco?
Se houve lucro em day trade no mês, sim — não existe isenção por valor pequeno. O que existe é a regra dos R$ 10,00: abaixo disso o imposto acumula para o mês seguinte em vez de ser pago agora.
A isenção de R$ 20 mil vale para mini índice?
Não. Ela vale para venda de ações no mercado à vista, até R$ 20.000 no mês. Day trade não tem isenção, em nenhum ativo e em nenhum valor.
A corretora não paga o imposto por mim?
Não. Ela retém o 1% na fonte e recolhe só isso. Apurar o restante, emitir a DARF e pagar é responsabilidade sua.
Posso descontar os custos da operação?
Sim. Corretagem, emolumentos, taxa de registro e ISS entram como despesa e reduzem o ganho líquido antes da alíquota. É a redução mais fácil de obter e a mais esquecida.
Esqueci de pagar meses atrás. E agora?
Emita a DARF pelo Sicalc informando o período de apuração correto. Ele acrescenta a multa de mora e os juros automaticamente. Pagar atrasado é melhor que não pagar, e um contador resolve isso rápido.
O imposto é a última conta do mês, mas depende de uma que vem antes: saber quanto cada operação realmente custou. Comece pelo acerto de equilíbrio com custos e, se quiser o acompanhamento pregão a pregão, teste grátis por 7 dias, sem cartão.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem assessoria fiscal. Resultados passados não garantem resultados futuros. Confira com o seu contador antes de pagar ou declarar.

Romário Gomes
Romário Gomes criou o Diário Day Trader, o diário de trader que calcula o plano de risco e confere, pregão a pregão, se ele foi seguido.
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